Tribunal alemão decide que lockdowns rigorosos por causa da Covid-19 em 2020 foram ilegais

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Um tribunal alemão decidiu que as restrições da Covid impostas na Baviera que impediram os cidadãos de sair de casa entre 1 e 19 de abril de 2020, eram ineficazes e desnecessárias. O tribunal também decidiu que o bloqueio violou a proibição de excessos prevista em leis de nível superior.

O primeiro-ministro da Baviera, Markus Soder, anunciou uma ordem de ficar em casa no ano passado, afirmando que os cidadãos só poderiam sair de casa em “casos excepcionais”. Isso significava que os bávaros só poderiam sair por motivos essenciais, como ir trabalhar e comprar comida.

A Portaria da Baviera sobre Medidas de Proteção Contra Doenças Infecciosas em Resposta à Pandemia da Covid exigia que a polícia verificasse o cumprimento da ordem de confinamento, na qual os cidadãos eram forçados a fornecer “razões credíveis” para estarem do lado de fora.

As restrições exigiam que todos os indivíduos reduzissem ao mínimo possível todo contato físico e social com outras pessoas, exceto familiares que morassem na mesma casa. Também introduziram uma regra obrigatória de distanciamento físico de 1,5 metro.

A decisão do Tribunal Administrativo de Ansbach declarou as restrições ineficazes. Basicamente, as restrições constituíram uma violação dos princípios do direito alemão, que proíbem a introdução de qualquer lei que prejudique desproporcionalmente os afetados, independentemente das intenções.

O tribunal determinou que o governo definiu os motivos válidos para sair de casa “de forma tão restrita” que o princípio da lei foi violado.

O tribunal declarou que as restrições impostas por Soder, introduzidas como estratégia para mitigar a disseminação da Covid-19, eram desnecessárias. Os juízes afirmaram que o governo foi descuidado ao "escolher o menos oneroso dos direitos básicos ao selecionar medidas dentre vários meios igualmente adequados".

Os juízes do tribunal também criticaram a apreciação do governo pela natureza humana, já que o estado propôs que permanecer em público fosse considerado um perigo.

Em conclusão, o tribunal declarou que seria admissível recurso ao Tribunal Administrativo Federal, visto que a questão jurídica é de fundamental importância. A possibilidade de uma decisão final sobre o assunto ainda pode ser tomada pelo mais alto tribunal da Alemanha.

Embora os confinamentos do ano passado tenham enfrentado críticas dos tribunais, isso não impediu as autoridades de saúde alemãs de introduzir restrições tirânicas aos não vacinados. A partir de 1º de novembro de 2021, aqueles que não tomarem a vacina não receberão mais indenização pela perda de salário caso as medidas da Covid os obriguem a permanecer em quarentena.

Essas medidas afetarão pessoas que testaram positivo para o vírus, bem como aquelas que retornam de países considerados de "alto risco" para a Covid-19, incluindo o Reino Unido, a Turquia e partes da França. Aqueles que estiverem isentos por motivos médicos deverão apresentar um atestado comprobatório.

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capitãodaretofly

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malatok
malatok
anos 4 atrás

O único "tribunal de justiça" dentro da perversa União Soviética Oriental que tem alguma jurisdição e significado é o tribunal da indignação pública, onde a população, armada até a morte, executa a imundície que colaborou com essa agenda demoníaca. Essa imundície inclui porcos verticais esmagando crânios, prostitutas políticas, prostitutas da imprensa e, por fim, vermes demoníacos como o Klaws Slob, Kill Bill, o pedófilo Soros, e toda a sua laia satânica nas sombras por trás desse genocídio global.

VOCÊ é a doença
A morte deles covaid$ esguicha a cura

Harry Dread Maligno
Harry Dread Maligno
anos 4 atrás

Mais uma para o carrasco. Ele vai ficar ocupado quando esses desgraçados forem responsabilizados.

abrogar
abrogar
anos 4 atrás

poderíamos obter um link para esta decisão judicial?